O INSS oferece diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros, mas, para isso é necessário ter realizado algumas contribuições. Um destes benefícios oferecidos é a bolsa maternidade, para mulheres que acabaram de ganhar um filho ou fizeram uma adoção.
Desse modo, confira aqui Quem pode solicitar? Qual o valor oferecido? entre outras dúvidas que serão respondidas abaixo.
O que é bolsa maternidade?
A bolsa maternidade, também conhecida como salário maternidade, é oferecida a mães desempregadas durante o período de maternidade. Assim, sendo paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, esse benefício não é oferecido apenas a mulheres que estejam trabalhando no momento que tiverem um bebê, como também a desempregadas.
Quem tem direito?
Segundo informações da Previdência Social, esse benefício é oferecido a mulheres desempregadas desde que a criança tenha nascido, ou a adoção acontecida, no período em que a mulher ainda esteja recebendo valores do seguro desemprego.
Quem paga o INSS através de carnê teria que efetuar ao menos dez mensalidades antes de utilizar o benefício.
De acordo com o artigo 15, da lei 8.213/91, o segurado conta com um período bônus que vale durante 24 meses, caso as contribuições junto a empresa fossem pagas por mais de dez anos.
Caso comprove que está sem emprego, o período poderá ser ampliado por mais 12 meses. O benefício é oferecido também às mulheres que tiveram a carteira assinada em seu último emprego.
Como calcular o valor da bolsa?
O valor oferecido pela bolsa maternidade é calculado através da média das últimas 12 contribuições. O valor oferecido não pode ultrapassar o limite máximo da Previdência Social, que atualmente se encontra em R$ 4.519.
Esse benefício poderá ter prazo prorrogado desde que a mãe apresente condições delicadas de saúde e teoricamente não possa procurar um novo emprego.
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Como funciona?
O salário maternidade é pago a seguradas do INSS que estão desempregadas no momento em que ganham um bebê ou realizam uma adoção.
No momento de solicitar o benefício é necessário apresentar o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como um atestado médico ou a certidão da criança.
Se a solicitação do benefício for realizada após o parto, o pedido pode ser feito na própria agência, informando os motivos do fim do último contrato de trabalho.
Está desempregada? Veja como solicitar o benefício…
Aborto não-criminoso
Mulheres que passaram por abortos naturais também possuem direito de solicitar o benefício. É oferecido a todos os tipos de empregadas, que devem realizar a solicitação no INSS, levando um atestado médico que comprove a situação. A solicitação pode ser feita assim que o aborto acontecer.
Qual a duração do benefício?
O tempo disponível da bolsa maternidade vai variar conforme o evento que fez esse benefício ser utilizado. Caso tenha sido um parto, o período é de 120 dias. Se for caso de adoção de menores de 12 anos ou guarda judicial, o período também é de 120 dias.
Se a mulher passar por um aborto espontâneo ou previsto em lei, o tempo é de 14 dias. Caso a situação seja de natimorto, quando o bebê nasce sem vida, o tempo é de 120 dias.