A licença maternidade consiste em prestar suporte a diversas mulheres. Assim, é uma forma de recorrer a um benefício que muitas vezes pode ser decisivo no início dessa importante fase. Portanto, no texto a seguir, confira mais informações sobre essa vantagem, incluindo quem tem direito ao salário maternidade e como requisitar.
O que é a Licença Maternidade?
Trata-se de um benefício direcionado aos segurados na situação de nascimento ou adoção de criança. Em grande parte dos casos, é possível realizar o pedido de forma prática.
No entanto, em alguns casos, como de funcionária, é necessário requisitar na empresa onde trabalha. Afinal, neste caso, o benefício precisa ser solicitado diretamente pelo empregador.
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Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Tem direito ao auxílio maternidade segurados que são:
- Contribuinte individual
- Empregada doméstica
- Facultativa
- MEI
- Segurada desempregada
- Segurada empregada exclusivamente no caso de adoção
- Trabalhadora rural
Quais são os principais requisitos?
Naturalmente, é preciso atender a alguns requisitos a fim de receber o salário maternidade, seja em caso de aborto, parto ou adoção, tais como:
Meses trabalhados
Os meses trabalhados refere-se à carência na licença maternidade. Neste caso, trabalhadoras que se enquadram como Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo, o período é de 10 meses.
No entanto, as pessoas na posição de Empregado doméstico, empregado e trabalhador avulso, que apresentem atividade na data do afastamento, guarda, adoção ou parto, estão isentas.
A quem está desempregada, é preciso que exista a comprovação da qualidade de segurado do INSS. De acordo com cada caso, deve-se atender a carência correspondente aos 10 meses trabalhados.
Na situação de ter perdido a qualidade de segurado, de acordo com a lei, é preciso cumprir metade da carência apresentada, que se refere a 10 meses, antes do evento gerador do benefício, como o parto.
Como comprovar?
Os tipos de comprovantes solicitados são divergentes de acordo com os eventos que originaram o salário maternidade. Confira a seguir as diferenças:
Parto
Às desempregadas, a comprovação deve ser a certidão de nascimento. Já às demais seguradas, incluindo funcionárias de empresas. Além disso também é possível apresentar o atestado médico. É uma alternativa caso ocorra o afastamento 28 dias anteriormente ao parto, gerando a licença maternidade.
Adoção
Nesta situação, é necessário apresentar o termo de guarda ou a certidão nova da criança.
Aborto não criminoso
A comprovação é realizada por meio de um atestado médico que comprove o acontecimento.
Qual é a duração do salário maternidade?
O tempo para receber o salário maternidade depende essencialmente da razão que resultou no benefício. Confira a seguir:
120 dias
Nos casos de natimorto e parto, o salário maternidade tem duração de 120 dias. Além desses casos, o mesmo período é empregado na situação de guarda judicial com a finalidade de adoção ou adoção.
Assim, é algo independentemente da idade da criança adotada, que precisa ter no máximo 12 anos de idade.
14 dias
Esse período é atendido em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, como risco de vida à gestante ou estupro. No entanto, naturalmente, é algo que fica a critério médico.
No caso de mulher desempregada, confira aqui como solicitar o benefício!
Outros aspectos sobre o auxílio maternidade
Alguns fatores precisam ser levados em consideração, pois constituem as principais dúvidas apresentadas por quem deseja recorrer ao benefício. Confira a seguir:
Acúmulo de benefícios: não é permitido que o salário maternidade seja acumulado com direitos por incapacidade, assim como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença;
Não comparecimento: caso o segurado não possa comparecer ao INSS, é possível seguir a alternativa de nomear um procurador a fim de realizar o requerimento;
Mais de uma criança: nos casos em que ocorre o parto ou a adoção de mais de uma criança, é interessante citar que o segurado tem direito somente a receber um salário maternidade;
Falecimento: é assegurado, em caso do falecimento da pessoa que receberia o auxílio maternidade, o recebimento direcionado ao conjugue sobrevivente. Eventualmente, o companheiro deve atender também aos requisitos a fim de receber o benefício.
Para recorrer ao direito, é preciso que o companheiro realize a solicitação do benefício até o último dia do prazo estipulado para o término da licença maternidade originária.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS
Fundado no ano de 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) refere-se a uma organização pública que presta serviços previdenciários aos brasileiros. Assim, alguns dos benefícios oferecidos aos segurados, além do salário maternidade, são:
Auxílio-doença: benefício direcionado aos segurados que apresente comprovação devido a incapacidade temporária de exercer o seu trabalho;
Pensão por morte: atende aos dependentes de segurados que faleceram ou tiveram a morte declarada de forma judicial, por exemplo, na situação de desaparecimento;
Aposentadoria por tempo de contribuição: direito concebido aos trabalhadores que comprovem, em caso dos homens, 35 anos de contribuição e às mulheres, 30 anos.