De fato, ter conhecimento do valor do salário maternidade 2018 e os principais aspectos que o benefício envolve é importante aos segurados.
Afinal, a maternidade é uma fase cheia de mudanças e muitas vezes, benefícios como o salário maternidade acabam sendo decisivos. A seguir, confira mais informações:
Qual o valor do salário maternidade 2018? Como é o cálculo?
Em relação ao cálculo do valor do salário maternidade, é interessante observar que não existe qualquer tipo de intervenção manual no processo.
Afinal, a quantia é obtida através dos dados presentes no cadastro de vínculos e remunerações. Assim, que estão armazenados em um banco de dados que recebe o nome de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Conforme a situação, é possível que os sistemas do INSS realizem o cálculo da seguinte forma:
Empregada Doméstica
Última contribuição ao INSS= R$ 788,00
Renda por mês inicial= R$ 788,00
Esse valor é atribuído, pois conforme será visto ao longo do texto, eventualmente a legislação indica que o valor do direito tem base no último salário de contribuição.
Contribuinte individual/Facultativa/Desempregada
Soma dos últimos 12 recolhimentos no valor do salário mínimo= R$ 8.880,00
1/2 avos da soma = R$ 740,00
Renda inicial= R$ 788,00
Neste caso, a legislação não permite que o valor seja menor que o do salário mínimo vigente. Assim, nesse cálculo, é referente a 2015, ou seja, R$ 788,00.
Sobre o pagamento do benefício, na licença maternidade, é importante apresentar que mesmo em eventual de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado tem direito a apenas um pagamento de salário maternidade.
Além disso, o benefício não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez.
DICA: Confira o salário maternidade para desempregada!
O valor do salário maternidade de acordo com a legislação
A maneira do cálculo correspondente ao salário maternidade está indicada nos artigos 71 e 73 da Lei 8.213/91. Assim, que determina as seguintes questões:
Empregada ou trabalhadora avulsa
Nestes casos, a Lei indica que o valor do auxílio maternidade corresponda a mesma quantidade de sua remuneração integral equivalente a um mês de serviço.
Segurada especial
A quantia será correspondente ao valor de 1 salário mínimo por mês de auxílio maternidade. Se realizar contribuições de maneira facultativa, deverá ser o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
Empregada doméstica
Às empregadas domésticas em atividade, a Lei aponta que o valor do salário maternidade atenda a mesma quantia do valor do último salário da contribuição.
Contribuinte individual, facultativo e desempregada
O período de graça, corresponde a situação de o profissional não estar realizando recolhimentos ao INSS, mas ainda assim se enquadra como segurado.
No entanto, no caso desses segurados, neste período, ocorre em 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição.
Quem tem direito?
Têm direito a licença maternidade os segurados, em caso de nascimento de filho, adoção de criança e aborto não criminoso, as seguintes pessoas:
- MEI
- Segurada empregada exclusivamente no caso de adoção
- Segurada desempregada
- Empregada doméstica
- Facultativa
- Contribuinte individual
- Trabalhadora rural
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Onde requisitar o salário maternidade 2018?
O local onde deve ser solicitado o salário maternidade 2018, depende do evento que origina o benefício e o tipo de trabalhador em questão. Desse modo, veja a seguir:
Na empresa
A segurada que é funcionária em empresa, deve requisitar diretamente por meio do empregador sua licença maternidade. No caso de parto, é possível pedir a partir de 28 dias anteriormente ao acontecimento. No entanto, em caso de aborto não criminoso, também é a partir da ocorrência.
No INSS
As demais trabalhadoras que não se encaixam na posição de segurada empregada em empresa, devem recorrer, portanto, a solicitação do auxílio no INSS, o mesmo se aplica as desempregadas.
Qual é a documentação necessária para a licença maternidade?
É preciso apresentar alguns documentos a fim de ser atendido nas agências do INSS. Principalmente o documento original de identificação com foto e número de CPF.
Além disso, é preciso apresentar comprovantes de contribuição, tais como carnês e carteiras de trabalho. Além desses documentos, é necessário apresentar os seguintes:
Atestado médico original, específico a gestante, nos casos em que a trabalhadora foi afastada 28 dias anteriormente ao parto;
A fim de adoção, é necessário apresentar a nova certidão de nascimento da criança;
Em situação de guarda, é preciso apresentar o termo de guarda com a indicação de que a finalidade é a adoção;
Já os trabalhadores que estão desempregados, necessitam apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente.
Como esclarecer dúvidas?
Caso acesse o site do INSS, e ainda tenha dúvidas não precisa se desesperar, já que é possível ligar à Central de Atendimento do INSS por meio do número 135.
Assim, o atendimento é disponibilizado de segunda a sábado, das 7h às 22h no horário de Brasília.
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