O auxílio maternidade pode desempenhar um papel muito importante aos beneficiários. A dúvida de atender também quem está sem emprego no momento pode surgir. No entanto, saiba que é possível receber o benefício se atender os requisitos. Portanto conheça mais informações a seguir sobre o auxílio maternidade para desempregada.
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Uma pessoa desempregada pode receber o benefício?
Conforme apontado acima, o auxílio maternidade também é direcionado às seguradas desempregadas.
Assim, tanto em se for parto, quanto adoção ou aborto não criminoso, é preciso requisitar no INSS. Se for parto, é necessário pedir a partir do acontecimento, comprovando através certidão de nascimento.
Já se for adoção, a partir da ocasião ou da guarda a fins de adoção, é possível requisitar o benefício. Para comprar, é necessário apresentar o termo de guarda ou a certidão nova da criança.
No aborto não criminoso, também há possibilidade de pedir a partir do ocorrido. Para comprovar, é preciso apresentar um atestado médico que comprove o acontecimento.
Qual é o principal requisito para as pessoas desempregadas?
É necessário realizar a comprovação da qualidade de segurado do INSS e de acordo com o caso, é preciso cumprir a carência de 10 meses trabalhados. Além disso, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente.
Quais são os requisitos a outros contribuintes?
O contribuinte individual, segurado especial e facultativo, deve atender na data do evento originário do benefício da licença maternidade, a quantidade de 10 meses trabalhados, que correspondem a carência.
Já o trabalhador avulso, empregados domésticos e empregados, que estejam em atividade na data do afastamento, estão isentos.
Valor Salário Maternidade para Desempregada?
Nos casos de desempregadas, contribuinte individual ou facultativo em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários correspondentes a contribuição em período inferior a 15 meses.
O período de graça corresponde ao período em que o cidadão, mesmo sem efetuar atividades e contribuições, mantém sua condição de segurado.
Ainda mais, é interessante citar que não há qualquer tipo de intervenção manual no cálculo da quantia do salário maternidade para desempregada.
O valor é alcançado através dos dados presentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), um banco de informações com os vínculos e remunerações de cada cidadão.
Outra questão a ser apresentada, é que em alguns casos é necessária a equiparação ao valor do salário mínimo vigente.
Por exemplo, se o cálculo constar um resultado inferior a R$ 954,00 (o salário mínimo vigente de 2018), é necessária a equiparação. Dessa forma, a contribuinte desempregada, terá R$ 954,00 como renda mensal inicial.
Quem mais tem direito ao salário maternidade?
Além das contribuintes desempregadas, outros segurados também podem receber o benefício, tais como:
- Empregada doméstica;
- Contribuinte individual;
- Segurada empregada exclusivamente no caso de adoção;
- Facultativa;
- Trabalhadora rural.
Às trabalhadoras rurais, é possível agendar através do site http://requerimento.inss.gov.br/ ou entrando em contato com o número 135. Já nos outros casos, é possível solicitar através do site do INSS, onde o processo será efetuado de maneira prática e rápida.
Fique atenta aos requisitos para receber o salário maternidade!
Qual é a duração do auxílio maternidade?
O período de recebimento do salário maternidade depende do evento que resultou na solicitação do benefício.
No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é de 14 dias. Naturalmente, é uma situação comprovada com critério médico.
Nos outros casos, como no de adoção, parto, natimorto ou guarda judicial com a finalidade de adoção, o período de recebimento é muito superior, sendo de 120 dias.
Conheça mais características do benefício
Não é permitido que ocorra o acúmulo do salário maternidade para desempregada com outros benefícios. Assim como benefícios de incapacidade, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença.
Além disso, caso aconteça o nascimento ou adoção de mais de uma criança, o segurado, ainda assim, receberá apenas o pagamento de um salário maternidade.
Além disso, a contribuintes com atividade simultânea ou empregos concomitantes, o cidadão fará jus benefício relacionado a cada atividade. Entretanto, caso não consiga estar presente no INSS, existe a possibilidade de nomear um procurador a fim de requerer em seu lugar.
Saiba mais sobre o INSS
Criado em junho de 1990, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é caracterizado como uma organização pública, que atua na área de serviços previdenciários, atendendo os brasileiros.
No entanto, além do auxílio maternidade, outros benefícios são oferecidos pelo INSS. Assim como a pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso queira esclarecer algum tipo de dúvida, é possível ligar à Central de Atendimento do INSS através do telefone 135. O horário de atendimento é de 7h às 22h, de segunda a sábado.
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